Edificações que já possuíam sistema fotovoltaico antes de 14/11/2023 devem se adequar à NT 44/2025 até essa data. Após o prazo, a edificação ficará em não conformidade com o Corpo de Bombeiros.
Por que o laudo fotovoltaico é obrigatório?
A NT 44/2025 do CBMGO estabelece medidas de segurança contra incêndio para edificações com sistemas fotovoltaicos. A norma é obrigatória para todas as edificações — condomínios, comércios, indústrias, hotéis — exceto residências unifamiliares (onde é recomendatória).
O item 6.4 da norma exige que, por ocasião de vistoria do Corpo de Bombeiros, seja apresentado o documento de responsabilidade técnica das instalações fotovoltaicas.
Checklist de conformidade — NT 44/2025
- Classificação do sistema: Tipo 1 (inversor string sem otimizador) ou Tipo 2 (microinversor ou com otimizador)
- Proteções elétricas Tipo 1: AFPE (proteção de arco), GFCI (falha de aterramento), RSD (desligamento rápido)
- Proteções elétricas Tipo 2: disjuntor de desligamento
- Chave de desligamento rápido: localização, altura, vigilância e sinalização
- Sinalização obrigatória: placa M1, placa RSD/disjuntor, placa M5, canaletas CC em cor laranja
- Afastamentos dos inversores: 3m de combustíveis, 3m de fontes de água, 6m de inflamáveis
- Inversores fora de corredores e rotas de fuga
- Extintores Pó ABC (2-A:20-B:C) a no máximo 5m dos inversores e baterias
- Verificação de necessidade de SPDA conforme NBR 5419
- Inclinação mínima dos painéis (5%)
- Documentação técnica e responsabilidade técnica das instalações
- Laudo estrutural (se painéis em telhado/cobertura)
Preço fixo por usina / sistema
Transparência total. Sem surpresas. ART / TRT inclusa.
Deslocamento em Goiânia e Aparecida de Goiânia incluso