O que é o laudo de SPDA?
O SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) é a principal medida de proteção contra danos causados por raios. O laudo verifica se o sistema está em conformidade com a NBR 5419:2026 e a NT 40 do Corpo de Bombeiros de Goiás, sendo obrigatório para a emissão e renovação do CERCON.
Diferentemente de uma inspeção apenas visual, o serviço inclui ensaios com instrumentação específica: medição de resistência de aterramento, ensaios de continuidade elétrica e verificação da seção dos condutores.
Os três subsistemas do SPDA
Entregáveis do serviço
- Inspeção visual dos três subsistemas (captação, descida e aterramento)
- Medição de resistência de aterramento, quando viável (terrômetro e alicate terrômetro)
- Verificação de continuidade elétrica dos condutores não naturais, por amostragem, quando viável
- Verificação da seção dos condutores (micrômetro)
- Verificação de conformidade com NBR 5419:2026 e NT 40 do CBMGO
- Verificação documental (projeto, cálculo de risco, nível do SPDA, comissionamento)
- Registro fotográfico detalhado de cada componente
- Recomendações técnicas de adequação
- TRT registrada no CFT — Conselho Federal dos Técnicos Industriais
- Validade de 1 ano a partir da data de assinatura
Análise de risco — sua edificação tem?
A NBR 5419-1:2026, item 6.2.1, é clara: a necessidade de proteção contra descargas atmosféricas DEVE ser avaliada. Não se trata de recomendação — é exigência normativa. Toda estrutura precisa de uma análise de risco formal que determine se o SPDA é necessário e qual o nível de proteção adequado (I, II, III ou IV).
Mesmo que o resultado indique que a proteção não é necessária, o estudo deve ser documentado e assinado por profissional habilitado. A ausência da análise de risco é, por si só, uma não conformidade.
A realidade: na grande maioria das edificações inspecionadas, a análise de risco nunca foi realizada ou está desatualizada. Em praticamente todos os laudos de SPDA executados pela iC Regulariza, a ausência dessa documentação aparece como recomendação prioritária.
O que a NBR 5419:2026 exige na análise de risco:
- R1 — Risco de perda de vida humana: DEVE ser avaliado. Se R1 ultrapassa o risco tolerável (RT = 10⁻⁵), medidas de proteção são obrigatórias
- R3 — Risco de perda de patrimônio cultural: DEVE ser avaliado quando aplicável (RT = 10⁻⁴)
- F — Frequência de danos: DEVE ser avaliada para sistemas internos — novidade da edição 2026, substituiu o antigo R2
- R4 — Perda econômica: informativo e opcional, mas fornece dados valiosos para tomada de decisão
- NG — Densidade de descargas: deve ser obtida exclusivamente do Anexo F da NBR 5419-2:2026, com valores tabelados por município
- Cada risco DEVE ser individualmente atendido (R ≤ RT) — a condição mais crítica define o nível de proteção
Variáveis necessárias para a análise:
- Dimensões da estrutura (comprimento, largura, altura) — obtidas do projeto ou por georreferenciamento
- Localização e entorno (fator de localização CD)
- Tipo de ocupação, número de pessoas e tempo de permanência
- Características construtivas (material da estrutura, cobertura, piso, blindagem interna)
- Linhas de energia e sinal conectadas (comprimento, tipo, instalação, blindagem, DPS)
- Medidas de proteção existentes (SPDA, DPS, equipotencialização)
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Preço fixo por edificação
Transparência total. Sem surpresas. Ensaios e TRT inclusos.
Deslocamento em Goiânia e Aparecida de Goiânia incluso
Para edificações com múltiplas torres, cada torre adicional é cobrada pelo mesmo valor. O laudo serve para fins de CERCON junto ao CBMGO.